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Feriados e Pontos Facultativos para 2024: Prefeitura de Salto do Céu, divulga datas importantes e estabelece regras para órgãos públicos durante o ano


Por Redação Quatro Marcos Noticias

Feriados e Pontos Facultativos para 2024: Prefeitura de Salto do Céu, divulga datas importantes e estabelece regras para órgãos públicos durante o ano

Facebook da Câmara de vereadores de Salto do Céu

O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Sr. Mauta Teixeira Espíndola, assinou o Decreto Municipal n.º 01, de 03 de janeiro de 2024, que divulga oficialmente os feriados nacionais, estaduais e municipais, além de estabelecer os dias de pontos facultativos para o ano em curso. O documento, embasado na legislação vigente e considerando a efetividade na prestação de serviços públicos, impactará o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica, e fundacional do Poder Executivo do Município de Salto do Céu-MT.

Destaque para as Principais Datas:

O decreto contempla datas tradicionais, como o feriado nacional da Independência do Brasil em 7 de setembro, bem como feriados municipais, como o Dia da Padroeira em 28 de agosto. Além disso, estabelece pontos facultativos estrategicamente posicionados, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.

Serviços Essenciais Mantidos:

De acordo com o Art. 2º do decreto, os serviços nas unidades administrativas responsáveis pela saúde, que não podem sofrer paralisação por sua natureza, e o Conselho Tutelar do Município de Salto do Céu-MT, estarão mantidos. O documento ressalta a importância desses serviços, alinhando-se ao Decreto Municipal n.º 005/2011, que estabelece a prestação de serviços essenciais durante feriados e pontos facultativos.

Este decreto, alinhado às regulamentações nacional e estadual, reflete o compromisso da administração municipal em conciliar a celebração de datas significativas com a manutenção dos serviços essenciais à comunidade. A população de Salto do Céu pode agora se programar, conhecendo antecipadamente os dias de paralisação e os pontos facultativos ao longo do ano de 2024.

VEJA AS DATAS

1º de janeiro (segunda-feira), Confraternização Universal (feriado nacional); 
2 de janeiro (terça-feira), ponto facultativo; 
12 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo); 
13 de fevereiro (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo); 
14 de fevereiro (quarta-feira), Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 13 horas); 
22 de março (sexta-feira), Dia Municipal das Águas (feriado municipal – Lei Municipal n.º 303/2008) 
29 de março (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional); 
21 de abril (domingo), Tiradentes (feriado nacional); 
1º de maio (quarta-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 
30 de maio (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo); 
31 de maio (sexta-feira), ponto facultativo; 
28 de agosto (quarta-feira), Dia da Padroeira do Município de Salto do Céu-MT (feriado municipal – Lei Municipal n.º 293/2007) 
7 de setembro (sábado), Independência do Brasil (feriado nacional); 
12 de outubro (sábado), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 
28 de outubro (segunda-feira), Dia do Servidor Público – Art. 236 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo); 
2 de novembro (sábado), Finados (feriado nacional); 
11 de novembro (segunda-feira), Dia do Cristão Evangélico (feriado municipal – Lei Municipal n.º 725/2022); 
15 de novembro (sexta-feira), Proclamação da República (feriado nacional); 
20 de novembro (quarta-feira), Consciência Negra (feriado estadual – Lei 7.879/2002; 
13 de dezembro (sexta-feira), Aniversário do Município de Salto do Céu/MT (feriado municipal – n.º 676/2021); 
25 de dezembro (quarta-feira), Natal (feriado nacional) 
26 e 27 de dezembro (quinta-feira; sexta-feira) (ponto facultativo)

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